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26 de Abril de 2024

Após iniciativa da OAB/SP, TJ reforça que magistrado deve atender advogado

Publicado por Vanessa Franklin
há 9 anos

O TJ/SP emitiu comunicado no sentido de que o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem.

A medida do Tribunal veio após iniciativa da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP. A corregedoria-Geral da Justiça proferiu o comunicado 1.138/15 nesta quarta-feira, 26.

  • Processo: 2014/163085

COMUNICADO CG Nº 1138/2015

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados em geral, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que o art. 92 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que fixa o procedimento que deve ser adotado pelos ofícios de justiça no tocante ao recebimento e à juntada de petições relativas a autos físicos (exigindo, como regra, o protocolo no setor próprio), não exime o magistrado do dever de atender aos advogados que o procurem.

Aps iniciativa da OABSP TJ refora que magistrado deve atender advogado

Fonte: Migalhas

Data: 28 de agosto de 2015.

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